sábado, 14 de novembro de 2020

A ENERGIA ELÉTRICA EM JARDIM

 

1935 - PRIMEIRA TENTATIVA DE LUZ ELÉTRICA EM JARDIM

               

                "A primeira tentativa de implantar eletricidade em Jardim se deu no ano de 1935, quando foi criada uma sociedade pelos comerciantes da família Pereira e outros. Para o empreendimento foi construído um prédio na Rua Leonel Alencar onde seria colocado também um cinema (...) O motor foi comprado no Recife (...). O restante do material como fios, postes e dínamo não foram comprados. Passado algum tempo a sociedade se desfez, o motor foi vendido para Barbalha e o prédio ficou servindo de armazém para o Sr. Pedro Pereira."(História de Jardim: suas contradições e seu folclore, p. 26)

 1937 - SEGUNDA TENTATIVA DE LUZ ELÉTRICA EM JARDIM

(Aqui acima, o grande galpão que foi utilizado para guardar os materiais para a iluminação de Jardim.)

                 "A segunda tentativa de implantar a energia elétrica ocorreu dois anos depois, em 1937 e foi empreendida pelo então Prefeito Municipal Francisco Ancilon de Alencar Barros. Chico Ancilon, como era conhecido, fez um imenso esforço, reuniu os poucos recursos da municipalidade, comprou o motor e todo o material no Recife, instalou a máquina, os postes, a fiação, no entanto, faltando oito dias para a inaguração ele foi acometido de uma forte dor de cabeça e morreu. Seu esforço não foi em vão. O sistema foi inaugurado e funcionou por muitos anos."(História de Jardim: suas contradições e seu folclore, p. 26). Funcionou até que a energia de Paulo Afonso chegasse aqui.

                "31 de março de 1962, a energia de Paulo Afonso chega a Jardim. (Jardim: sua história e sua gente, p. 228)

 1961 - ENERGIA ELÉTRICA EM JARDIM

                 Decreto do Conselho de Ministros nº 294, de 5 de Dezembro de 1961

                Outorga, à Companhia de Eletricidade do Cariri, concessão para distribuir energia elétrica às cidades de Milagre e Jardim, município de igual nome, Estado do Ceará.

                O PRESIDENTE O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, DECRETA:

                Art. 1º É outorgada à Companhia de Eletricidade do Cariri, com sede em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica, gerada na Usina de Paulo Afonso, às cidades de Milagres e Jardim, Estado do Ceará, ficando autorizada a construir os respectivos sistemas de subtransmissão e distribuição. Parágrafo único. Sem portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.

                Art. 2º Caducará o presente título independentemente de ato declaratório, se a concessionária deixar de satisfazer às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

                Art. 3º Findo o prazo da concessão, deverá a concessionária, requerer ao Govêrno Federal que a mesma seja renovada, na forma que, no respectivo contrato, deverá estar prevista.

                Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registro do respectivo contrato pelo Tribunal de Contas.

                Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

                Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

                TANCREDO NEVES Gabriel de R. Passos

Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1961, Página 10743 (Publicação Original)


 JOSÉ MÁRCIO DA SILVA

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